Suporte completo para obtenção da aposentadoria por incapacidade permanente quando você se tornar incapaz de exercer qualquer atividade laborativa.
Advogado Trabalhista e Previdenciário
Especialista em aposentadoria por incapacidade permanente com experiência em avaliações médicas, recursos de perícias e processos complexos junto ao INSS.
A aposentadoria por invalidez — atualmente denominada aposentadoria por incapacidade permanente — é um benefício previdenciário concedido ao segurado do INSS que se tornar incapaz de exercer qualquer atividade laborativa e insuscetível de reabilitação para outra função que lhe garanta subsistência.
O benefício é concedido ao segurado que:
A carência não é exigida nos seguintes casos:
A lista oficial de doenças que dispensam carência está no art. 151 da Lei nº 8.213/91 e pode ser atualizada por portarias do Ministério da Saúde e do INSS.
O cálculo do valor depende da causa da incapacidade:
Situação do segurado | Valor do benefício |
---|---|
Incapacidade por acidente de trabalho ou doença profissional | 100% da média de todos os salários de contribuição |
Incapacidade por outras causas | 60% da média de todos os salários de contribuição, acrescido de 2% ao ano que exceder 20 anos de contribuição (homens) ou 15 anos (mulheres) |
Valor mínimo | 1 salário mínimo |
Acréscimo de 25% | Somente para benefícios concedidos antes da Reforma, quando houver necessidade de assistência permanente de terceiros |
O adicional de 25% está sendo discutido judicialmente para benefícios concedidos após a EC 103/2019, mas ainda não há previsão legal expressa.
Para solicitar o benefício, o segurado deve apresentar:
O processo inclui:
A aposentadoria por incapacidade permanente está sujeita à revisão periódica, geralmente a cada 2 anos. O segurado deve se submeter a nova perícia médica para verificar se a incapacidade persiste.
Segurados com mais de 60 anos ou com mais de 55 anos e 15 anos de benefício estão dispensados da reavaliação periódica, conforme o art. 101 da Lei nº 8.213/91.
Não enfrente o INSS sozinho. Tenha o acompanhamento especializado de quem entende sobre incapacidade permanente.
Telefone: (66) 99263-6152
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