Aposentadoria por Invalidez (Incapacidade Permanente)

Suporte completo para obtenção da aposentadoria por incapacidade permanente quando você se tornar incapaz de exercer qualquer atividade laborativa.

Thales Henrique - Advogado

Thales Henrique

Advogado Trabalhista e Previdenciário

Especialista em aposentadoria por incapacidade permanente com experiência em avaliações médicas, recursos de perícias e processos complexos junto ao INSS.

O que é?

A aposentadoria por invalidez — atualmente denominada aposentadoria por incapacidade permanente — é um benefício previdenciário concedido ao segurado do INSS que se tornar incapaz de exercer qualquer atividade laborativa e insuscetível de reabilitação para outra função que lhe garanta subsistência.

Quem tem direito?

O benefício é concedido ao segurado que:

  • Apresente incapacidade total e permanente para o trabalho
  • Tenha cumprido a carência mínima de 12 contribuições mensais
  • Seja considerado insuscetível de reabilitação profissional
  • Mantenha a qualidade de segurado no momento da incapacidade

Exceções à carência

A carência não é exigida nos seguintes casos:

  • Acidente de trabalho
  • Acidente de qualquer natureza
  • Doenças graves especificadas em lei, como:
  • • Neoplasia maligna (câncer)
  • • AIDS
  • • Tuberculose ativa
  • • Hanseníase
  • • Transtornos mentais graves
  • • Paralisia irreversível e incapacitante
  • • Doenças profissionais ou do trabalho

A lista oficial de doenças que dispensam carência está no art. 151 da Lei nº 8.213/91 e pode ser atualizada por portarias do Ministério da Saúde e do INSS.

Valor do benefício

O cálculo do valor depende da causa da incapacidade:

Situação do segurado Valor do benefício
Incapacidade por acidente de trabalho ou doença profissional 100% da média de todos os salários de contribuição
Incapacidade por outras causas 60% da média de todos os salários de contribuição, acrescido de 2% ao ano que exceder 20 anos de contribuição (homens) ou 15 anos (mulheres)
Valor mínimo 1 salário mínimo
Acréscimo de 25% Somente para benefícios concedidos antes da Reforma, quando houver necessidade de assistência permanente de terceiros

O adicional de 25% está sendo discutido judicialmente para benefícios concedidos após a EC 103/2019, mas ainda não há previsão legal expressa.

Documentos necessários

Para solicitar o benefício, o segurado deve apresentar:

  • Documento de identificação com foto
  • CPF
  • Carteira de Trabalho (se houver)
  • Atestados e exames médicos que comprovem a incapacidade
  • Relatórios médicos detalhados
  • Histórico de tratamentos realizados
  • Laudos de especialistas
  • Carnês de contribuição ou comprovantes de recolhimento (autônomos)

Processo de avaliação

O processo inclui:

  • Perícia médica do INSS
  • Avaliação social, quando necessário
  • Análise documental da incapacidade
  • Verificação da carência e da qualidade de segurado

Importante!

A aposentadoria por incapacidade permanente está sujeita à revisão periódica, geralmente a cada 2 anos. O segurado deve se submeter a nova perícia médica para verificar se a incapacidade persiste.

Segurados com mais de 60 anos ou com mais de 55 anos e 15 anos de benefício estão dispensados da reavaliação periódica, conforme o art. 101 da Lei nº 8.213/91.

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