Aposentadoria por Idade Rural

Especialistas em aposentadoria rural. Comprovamos sua atividade no campo e garantimos seu direito à aposentadoria especial.

Thales Henrique - Advogado

Thales Henrique

Advogado Trabalhista e Previdenciário

Especialista em aposentadoria rural com vasta experiência em comprovação de atividade rural, organização documental e recursos administrativos para trabalhadores do campo.

O que é a Aposentadoria Rural por Idade?

A Aposentadoria Rural por Idade é um benefício previdenciário pago pelo INSS aos trabalhadores que exercem atividades rurais e cumprem os requisitos de idade e tempo mínimo de atividade.

A idade mínima é reduzida em 5 anos em relação à aposentadoria urbana:

  • 60 anos para homens
  • 55 anos para mulheres

A carência mínima é de 15 anos, que corresponde a 180 meses de atividade rural ou contribuições, dependendo da categoria do segurado.

Quem tem direito?

  • Segurado Especial: Pequeno produtor rural, pescador artesanal, extrativista e seus familiares que trabalham em regime de economia familiar, sem empregados permanentes.
  • Contribuinte Individual Rural: Trabalhador rural autônomo que contribui ao INSS por conta própria.
  • Empregado Rural: Quem exerce atividade rural com vínculo formal (carteira assinada).
  • Trabalhador Avulso Rural: Prestador de serviços a diversos contratantes por intermédio de sindicato ou órgão gestor.

Requisitos

Segurado Especial

  • Homens: 60 anos de idade + 15 anos de atividade rural comprovada.
  • Mulheres: 55 anos de idade + 15 anos de atividade rural comprovada.
  • Não é necessário recolher contribuições mensais, desde que seja mantida a condição de segurado especial.

Contribuinte Individual, Empregado Rural e Avulso

  • Idade mínima reduzida (60/55 anos).
  • 180 contribuições mensais (carência) ao INSS.

Como comprovar a atividade rural?

A legislação exige:

Início de prova material:

Documentos que comprovem o exercício da atividade, como:

  • Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR).
  • Cadastro no INCRA ou PRONAF.
  • Bloco de notas do produtor rural.
  • Notas fiscais de venda de produção.
  • Contratos de arrendamento, parceria ou comodato rural.
  • Registros de assistência técnica e extensão rural.
  • Filiação a sindicato de trabalhadores rurais.

Prova testemunhal:

Depoimentos para confirmar o período de atividade, complementando os documentos apresentados.

📌 Importante: Somente prova testemunhal, sem documentos, não é suficiente (Súmula 149 do STJ).

Valor do Benefício

  • Segurado Especial sem contribuições facultativas: Valor fixo de 1 salário mínimo.
  • Segurado Especial que contribui facultativamente e demais categorias (empregado, contribuinte individual, avulso): O valor é calculado pela média de todos os salários de contribuição desde julho de 1994, aplicando-se as regras gerais de cálculo da Previdência.

Atenção!

A comprovação da atividade rural é o ponto mais importante e complexo da aposentadoria rural. É fundamental ter acompanhamento especializado para reunir toda a documentação necessária.

Garanta sua Aposentadoria Rural!

Não perca seus direitos por falta de documentação. Ajudamos você a comprovar sua atividade rural.

Telefone: (66) 99263-6152

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