Especialistas em aposentadoria rural. Comprovamos sua atividade no campo e garantimos seu direito à aposentadoria especial.
Advogado Trabalhista e Previdenciário
Especialista em aposentadoria rural com vasta experiência em comprovação de atividade rural, organização documental e recursos administrativos para trabalhadores do campo.
A Aposentadoria Rural por Idade é um benefício previdenciário pago pelo INSS aos trabalhadores que exercem atividades rurais e cumprem os requisitos de idade e tempo mínimo de atividade.
A idade mínima é reduzida em 5 anos em relação à aposentadoria urbana:
A carência mínima é de 15 anos, que corresponde a 180 meses de atividade rural ou contribuições, dependendo da categoria do segurado.
A legislação exige:
Documentos que comprovem o exercício da atividade, como:
Depoimentos para confirmar o período de atividade, complementando os documentos apresentados.
📌 Importante: Somente prova testemunhal, sem documentos, não é suficiente (Súmula 149 do STJ).
A comprovação da atividade rural é o ponto mais importante e complexo da aposentadoria rural. É fundamental ter acompanhamento especializado para reunir toda a documentação necessária.
Não perca seus direitos por falta de documentação. Ajudamos você a comprovar sua atividade rural.
Telefone: (66) 99263-6152
Email: thaleshadv@gmail.com