Aposentadoria por Tempo de Contribuição

Planejamento estratégico para garantir sua aposentadoria por tempo de contribuição com o melhor benefício possível.

Thales Henrique - Advogado

Thales Henrique

Advogado Trabalhista e Previdenciário

Especialista em planejamento previdenciário e aposentadorias. Experiência em análise de regras de transição e maximização de benefícios previdenciários.

O que é a Aposentadoria por Tempo de Contribuição?

A Aposentadoria por Tempo de Contribuição era um benefício previdenciário concedido ao segurado que completasse 35 anos de contribuição (homens) ou 30 anos de contribuição (mulheres), independentemente da idade.

Com a Reforma da Previdência de 2019 (EC 103/2019), essa modalidade foi extinta para novos segurados e substituída por regras de transição, destinadas a quem já contribuía antes de 13/11/2019.

Regras de Transição Atuais

Para quem já contribuía antes da Reforma, existem quatro formas de se aposentar pelas regras de transição:

  • Regra dos Pontos — Soma da idade + tempo de contribuição.
  • Regra da Idade Mínima Progressiva — Idade mínima que aumenta a cada ano.
  • Regra do Pedágio de 50% — Para quem estava a até 2 anos de se aposentar antes da reforma.
  • Regra do Pedágio de 100% — Exige cumprir o dobro do tempo que faltava, mas garante benefício integral.

Requisitos por Regra de Transição (2025)

1. Regra dos Pontos (2025)

  • Homens: Mínimo de 35 anos de contribuição e 105 pontos (idade + tempo de contribuição).
  • Mulheres: Mínimo de 30 anos de contribuição e 95 pontos (idade + tempo de contribuição).
  • A pontuação sobe 1 ponto por ano até atingir 105 pontos (homens, já alcançado em 2025) e 100 pontos (mulheres, em 2033).

📌 Exemplo:

Homem com 62 anos e 43 anos de contribuição → 62 + 43 = 105 pontos → Pode se aposentar em 2025.

Mulher com 60 anos e 35 anos de contribuição → 60 + 35 = 95 pontos → Pode se aposentar em 2025.

2. Regra da Idade Mínima Progressiva

  • Homens: 35 anos de contribuição + 63 anos de idade.
  • Mulheres: 30 anos de contribuição + 58 anos de idade.
  • A idade mínima aumenta 6 meses por ano até chegar a 65 anos (homens) e 62 anos (mulheres).

3. Regra do Pedágio de 50%

  • Para quem estava a até 2 anos de se aposentar antes da reforma.
  • Cumpre o tempo que faltava + 50%.
  • Aplica-se o fator previdenciário no cálculo do benefício.

4. Regra do Pedágio de 100%

  • Cumpre o tempo que faltava em dobro.
  • Não há fator previdenciário.
  • Benefício integral (100% da média).

Cálculo do Valor do Benefício

  • Média de todas as contribuições desde julho/1994.
  • Aplica-se 60% + 2% para cada ano que exceder:
    • 20 anos de contribuição para homens.
    • 15 anos de contribuição para mulheres.
  • O fator previdenciário só se aplica obrigatoriamente na regra do pedágio de 50%.

Documentos Necessários

Para dar entrada na aposentadoria, você precisará dos seguintes documentos:

  • Documento de identificação com foto
  • CPF
  • Carteira de Trabalho (todas)
  • Carnês de contribuição (se houver)
  • Certidão de tempo de contribuição de outros regimes
  • Documentos que comprovem períodos especiais

Dica Importante

O planejamento previdenciário é fundamental para escolher a melhor regra de transição e maximizar o valor do seu benefício. Cada caso é único e requer análise personalizada.

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