Auxílio Doença (Benefício por Incapacidade Temporária)

Benefício previdenciário para segurados temporariamente incapacitados para o trabalho em decorrência de doença ou acidente.

Thales Henrique - Advogado

Thales Henrique

Advogado Trabalhista e Previdenciário

Especialista em auxílio-doença e benefícios por incapacidade temporária com ampla experiência em perícias médicas, recursos e processos junto ao INSS.

O que é?

O Auxílio Doença, atualmente denominado benefício por incapacidade temporária, é um benefício previdenciário pago pelo INSS ao segurado que ficar temporariamente incapacitado para o trabalho em decorrência de doença ou acidente, por mais de 15 dias consecutivos.

Quem tem direito?

O benefício é concedido ao segurado que:

  • Apresente incapacidade temporária para o trabalho habitual
  • Tenha cumprido a carência mínima de 12 contribuições mensais
  • Mantenha a qualidade de segurado
  • Comprove a incapacidade por meio de perícia médica oficial do INSS

Exceções à carência

A carência não é exigida nos seguintes casos:

  • Acidente de trabalho
  • Acidente de qualquer natureza
  • Doenças graves especificadas em lei, como:
  • • Neoplasia maligna (câncer)
  • • AIDS
  • • Tuberculose ativa
  • • Hanseníase
  • • Transtornos mentais graves
  • • Paralisia irreversível e incapacitante

A lista oficial está no art. 151 da Lei nº 8.213/91 e pode ser atualizada por portarias do Ministério da Saúde e do INSS.

Valor do benefício

O valor do auxílio doença é calculado da seguinte forma:

Situação Valor do benefício
Regra geral 91% do salário de benefício
Valor mínimo 1 salário mínimo
Valor máximo Teto do INSS
Empregado com vínculo CLT A empresa paga os primeiros 15 dias de afastamento; o INSS assume a partir do 16º dia

O salário de benefício é a média dos salários de contribuição, conforme regras da Reforma da Previdência.

Como solicitar?

O processo de solicitação envolve:

  • Agendamento da perícia médica pelo aplicativo ou site do Meu INSS
  • Reunião de documentos médicos e pessoais
  • Comparecimento à perícia médica na data e local marcados
  • Aguardar o resultado da avaliação médica

Documentos necessários

Para a perícia médica, leve:

  • Documento de identificação com foto
  • CPF
  • Carteira de Trabalho (se houver)
  • Atestados médicos originais
  • Exames laboratoriais e de imagem
  • Relatórios médicos detalhados
  • Receitas médicas atuais
  • Histórico de tratamentos realizados

Duração do benefício

O auxílio doença é temporário e pode ser:

  • Cessado quando o segurado recuperar a capacidade laboral
  • Transformado em aposentadoria por incapacidade permanente, se a incapacidade se tornar definitiva
  • Revisado em perícias periódicas determinadas pelo INSS

Prazo importante!

O auxílio doença deve ser solicitado até 30 dias após o afastamento do trabalho. Se o pedido for feito após esse prazo, o benefício será concedido a partir da data do requerimento, e não da data do afastamento.

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Não fique sem amparo durante o período de incapacidade. Garanta seu benefício dentro do prazo com orientação especializada.

Telefone: (66) 99263-6152

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