Benefício previdenciário para segurados temporariamente incapacitados para o trabalho em decorrência de doença ou acidente.
Advogado Trabalhista e Previdenciário
Especialista em auxílio-doença e benefícios por incapacidade temporária com ampla experiência em perícias médicas, recursos e processos junto ao INSS.
O Auxílio Doença, atualmente denominado benefício por incapacidade temporária, é um benefício previdenciário pago pelo INSS ao segurado que ficar temporariamente incapacitado para o trabalho em decorrência de doença ou acidente, por mais de 15 dias consecutivos.
O benefício é concedido ao segurado que:
A carência não é exigida nos seguintes casos:
A lista oficial está no art. 151 da Lei nº 8.213/91 e pode ser atualizada por portarias do Ministério da Saúde e do INSS.
O valor do auxílio doença é calculado da seguinte forma:
Situação | Valor do benefício |
---|---|
Regra geral | 91% do salário de benefício |
Valor mínimo | 1 salário mínimo |
Valor máximo | Teto do INSS |
Empregado com vínculo CLT | A empresa paga os primeiros 15 dias de afastamento; o INSS assume a partir do 16º dia |
O salário de benefício é a média dos salários de contribuição, conforme regras da Reforma da Previdência.
O processo de solicitação envolve:
Para a perícia médica, leve:
O auxílio doença é temporário e pode ser:
O auxílio doença deve ser solicitado até 30 dias após o afastamento do trabalho. Se o pedido for feito após esse prazo, o benefício será concedido a partir da data do requerimento, e não da data do afastamento.
Não fique sem amparo durante o período de incapacidade. Garanta seu benefício dentro do prazo com orientação especializada.
Telefone: (66) 99263-6152
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