Gestante Demitida

Protegemos os direitos da gestante no trabalho. A demissão de gestante é proibida por lei e você tem direito à indenização e reintegração.

Thales Henrique - Advogado

Thales Henrique

Advogado Trabalhista e Previdenciário

Especialista em direitos trabalhistas da gestante com vasta experiência em estabilidade no emprego, ações de reintegração e indenizações por demissão ilegal.

O que é a Estabilidade da Gestante?

A estabilidade da gestante é um direito garantido pela Constituição Federal (art. 10, II, "b" do ADCT) e pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Esse direito assegura que, desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto, a empregada não pode ser dispensada sem justa causa.

A garantia vale mesmo que:

  • A empregada não tenha informado a gravidez ao empregador.
  • A gestação só seja descoberta após a dispensa, desde que já existisse no momento da demissão.

Quando a Gestante tem Direito à Estabilidade?

O direito se aplica:

  • Desde a concepção (mesmo antes de comunicar ao empregador).
  • Durante todo o período gestacional.
  • Durante a licença-maternidade.
  • Até 5 meses após o parto.
  • Inclusive em contratos de experiência e demais contratos por prazo determinado (conforme Súmula 244, III, do TST).

Dispensa Durante a Estabilidade

A empregada gestante só pode ser dispensada antes do fim da estabilidade em caso de justa causa, nos termos do art. 482 da CLT.

Consequências da Demissão Ilegal

Se a gestante for dispensada sem justa causa durante o período de estabilidade, a Justiça do Trabalho pode determinar:

  • Reintegração ao emprego com pagamento dos salários e direitos do período afastado; ou
  • Indenização substitutiva correspondente aos salários e benefícios de todo o período de estabilidade.

O pagamento de danos morais só ocorre se houver prova de discriminação, abuso ou assédio.

Documentos que Podem Comprovar o Direito

  • Carteira de Trabalho.
  • Exames médicos que comprovem a gravidez (com data).
  • Certidão de nascimento da criança (quando aplicável).
  • Carta de demissão ou aviso prévio.
  • Comprovantes de pagamento de salários.
  • Atestados médicos.
  • Testemunhas (se houver)

Atenção!

O prazo para entrar com ação trabalhista é de até 2 anos após o término do contrato de trabalho. Não perca tempo - procure seus direitos imediatamente!

Defenda seus Direitos como Gestante!

Não permita que seus direitos sejam violados. Entre em contato agora e garanta a proteção que você merece.

Telefone: (66) 99263-6152

Email: thaleshadv@gmail.com