Protegemos os direitos da gestante no trabalho. A demissão de gestante é proibida por lei e você tem direito à indenização e reintegração.
Advogado Trabalhista e Previdenciário
Especialista em direitos trabalhistas da gestante com vasta experiência em estabilidade no emprego, ações de reintegração e indenizações por demissão ilegal.
A estabilidade da gestante é um direito garantido pela Constituição Federal (art. 10, II, "b" do ADCT) e pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Esse direito assegura que, desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto, a empregada não pode ser dispensada sem justa causa.
A garantia vale mesmo que:
O direito se aplica:
A empregada gestante só pode ser dispensada antes do fim da estabilidade em caso de justa causa, nos termos do art. 482 da CLT.
Se a gestante for dispensada sem justa causa durante o período de estabilidade, a Justiça do Trabalho pode determinar:
O pagamento de danos morais só ocorre se houver prova de discriminação, abuso ou assédio.
O prazo para entrar com ação trabalhista é de até 2 anos após o término do contrato de trabalho. Não perca tempo - procure seus direitos imediatamente!
Não permita que seus direitos sejam violados. Entre em contato agora e garanta a proteção que você merece.
Telefone: (66) 99263-6152
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