LOAS/BPC – Benefício de Prestação Continuada

Benefício assistencial garantido pela Constituição Federal para idosos e pessoas com deficiência que não possuem meios de subsistência.

Thales Henrique - Advogado

Thales Henrique

Advogado Trabalhista e Previdenciário

Especialista em benefícios assistenciais com vasta experiência em processos de LOAS/BPC, avaliações socioeconômicas e recursos administrativos.

O que é?

O Benefício de Prestação Continuada (BPC), também conhecido como LOAS, é um benefício assistencial garantido pela Constituição Federal e regulamentado pela Lei Orgânica da Assistência Social (Lei nº 8.742/1993). Ele assegura o pagamento de 1 salário mínimo mensal a:

  • Idosos com 65 anos ou mais
  • Pessoas com deficiência de qualquer idade

Desde que não possuam meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família.

Quem tem direito?

Idosos

  • Ter 65 anos ou mais
  • Renda familiar per capita inferior a 1/4 do salário mínimo
  • Não receber nenhum benefício previdenciário
  • Ser brasileiro nato, naturalizado ou estrangeiro com residência fixa no Brasil
  • Estar inscrito e com dados atualizados no Cadastro Único (CadÚnico)

Pessoas com deficiência

  • Ter qualquer idade
  • Apresentar deficiência física, mental, intelectual ou sensorial de longo prazo
  • Ter limitação para a vida independente e para o trabalho
  • Renda familiar per capita inferior a 1/4 do salário mínimo
  • Estar inscrito e com dados atualizados no CadÚnico

A deficiência deve ser comprovada por avaliação médica e social realizadas por profissionais do INSS e da assistência social.

Critério de renda

A renda familiar per capita deve ser de até 1/4 do salário mínimo. Para o cálculo, são consideradas:

  • Rendas de todos os membros da família que residem na mesma casa
  • Salários, pensões, aposentadorias, auxílios previdenciários

Não são consideradas:

  • Benefícios assistenciais como Bolsa Família, Auxílio-Gás, entre outros
  • Renda de cônjuges que não residem no mesmo domicílio
  • Benefícios recebidos por pessoas com deficiência ou idosos da mesma família, quando já contemplados pelo BPC

Desde a Lei nº 15.077/2024, é permitido que duas pessoas da mesma família recebam o BPC, desde que atendam aos requisitos individualmente.

Documentação necessária

Para solicitar o BPC/LOAS, é necessário apresentar:

  • Documento de identificação com foto
  • CPF do requerente e de todos os membros da família
  • Certidão de nascimento ou casamento
  • Comprovante de residência
  • Comprovantes de renda de todos os familiares
  • Cadastro atualizado no CadÚnico
  • Para pessoas com deficiência:
  • • Relatórios médicos
  • • Laudos de especialistas
  • • Exames clínicos e de imagem
  • • Histórico escolar (quando aplicável)

O cadastro biométrico é obrigatório e deve ser atualizado a cada 2 anos, salvo em casos excepcionais devidamente justificados.

Processo de avaliação

O processo de concessão envolve:

  • Inscrição no CadÚnico
  • Solicitação do benefício pelo aplicativo ou site do Meu INSS
  • Avaliação social da situação socioeconômica da família
  • Avaliação médica (para pessoas com deficiência)
  • Entrevista domiciliar, quando necessário
  • Verificação da documentação e da renda familiar

Características do benefício

  • Valor: 1 salário mínimo mensal
  • Não gera pensão por morte
  • Não paga 13º salário
  • Intransferível (não pode ser herdado)
  • Revisado a cada 2 anos
  • Cadastro biométrico obrigatório

Atenção!

O BPC/LOAS possui critérios rigorosos e exige documentação completa e atualizada. O acompanhamento por profissional especializado pode facilitar o processo e evitar indeferimentos por falhas formais.

Precisa do LOAS/BPC?

Não deixe de garantir seu direito ao benefício assistencial. Tenha o acompanhamento especializado para evitar indeferimentos.

Telefone: (66) 99263-6152

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